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PORTARIA Nº 198, 15 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
PORTARIA Nº 198 DE 15 DE MAIO DE 2019

Regulamenta arquivamento dos processos administrativos no âmbito municipal.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto Municipal nº 3490 de 16 de outubro de 2018.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Nenhum processo administrativo será arquivado sem despacho decisório da autoridade competente.
Art. 2º São autorizados a determinar o arquivamento dos processos administrativos, o Senhor Prefeito, os Diretores Municipais e o Procurador- Geral do Município.
Art. 3º. Os Diretores municipais e o Procurador-Geral do Município determinarão o arquivamento dos processos cujo assunto seja pertinente à sua área, e, somente o Senhor Prefeito Municipal, poderá arquivar qualquer processo, independentemente de seu assunto.
Art. 4º No processo a ser arquivado deverá constar obrigatoriamente a expressão ‘ARQUIVE-SE’, juntamente com a informação do quantitativo de folhas que o processo está sendo arquivado, observando possíveis divergências nos autos com as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3490 de 16 de outubro de 2018 e no Manual de Protocolo e Arquivo.
 Art. 5º Serão responsáveis pelos danos causados à Administração Pública Municipal as autoridades que determinarem o arquivamento dos processos pendentes de solução.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
 
São Manuel, 15 de maio de 2019.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 15 de maio de 2019.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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