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PORTARIA Nº 111, 22 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): GESTOR DE CONTRATO
Em vigor

PORTARIA Nº 111 DE 22 DE MARÇO DE 2019

Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de termo de fomento que especifica e dá outras providências.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
 
RESOLVE:-
 
Art. 1º - Designar a servidora Daniela Cristina Brizolla Soares da Silva, inscrita na cédula de identidade RG nº 40.480.989-3 para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento DPS Nº 001/2019, oriundo do Processo Administrativo nº 339/1/2019 com Dispensa de Chamamento Público por Inexigibilidade, que este Poder Público firmou com a VILA VICENTINA OBRA UNIDA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – A servidora designada deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 18 de março de 2019. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria.  
Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto e Plano de Trabalho, remetendo-o à unidade competente da administração.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.  
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria e termo de Colaboração.                                          
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.

São Manuel, 22 de março de 2019.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 22 de março de 2019.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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