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PORTARIA Nº 63, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): GESTOR DE CONTRATO
PORTARIA Nº63 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar o servidor Francisco Monteiro Júnior, portador da cédula de identidade RG nº 48.775.775-0, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 5682/1/2018, Pregão 205/2018 que este Poder Público firmou com DOCE INFÂNCIA MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA ME, MERCANTIL TOMASETTO LTDA ME e CARLOS IVAN DA SILVA EPP.
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – O servidor designado deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 23 de janeiro de 2019. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria.
Art. 3º Os servidores designados deverão formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade do servidor, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.
São Manuel, 13 de fevereiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 13 de fevereiro de 2019
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.