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PORTARIA Nº 47, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): GESTOR DE CONTRATO
Em vigor

PORTARIA Nº47 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

 
“Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências”.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
 
RESOLVE:-
 
Art. 1º - Designar a servidora Lucélia Cristina de Oliveira Novembrini, inscrita na cédula de identidade RG nº 46.670.017-7 para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 5225/1/2018, Pregão 162/2018 que este Poder Público firmou com JOYCE CAROLINE DA CONCEIÇÃO CONFECÇÕES e CAROLINE BERNARDINO DA SILVA ME.
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório a servidora designada, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – A servidora designada deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 01 de fevereiro de 2019. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria.  
Art. 3º - A servidora ora designada deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.  
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria.                                               
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.
 
São Manuel, 05 de fevereiro de 2019.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 05 de fevereiro de 2019.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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