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PORTARIA Nº 42, 29 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): GESTOR DE CONTRATO
PORTARIA Nº42 DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar os servidores: Reinaldo de Freitas, inscrito na cédula de identidade RG nº 25.528.471-8, Adélia Fernanda Ap. da Silva Pedro, inscrita na cédula de identidade RG nº 46.965.170-2, Vanusa Ribeiro da Silva, inscrita na cédula de identidade RG nº 27.309.791-X, André Luis Sebastião, inscrito na cédula de identidade RG nº 21.649.635-4, Vanessa Cristina Anizi, inscrita na cédula de identidade RG nº 32.558.475-8, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 5558/1/2018, Pregão 179/2018 que este Poder Público firmou com ISABEL DE FÁTIMA HENRIQUE FULAN ME.
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório aos servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – Os servidores designados deverãoverificar o contrato em questão desde seu início, em 18 de janeiro de 2019. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria.
Art. 3º - Os servidores ora designadosdeverão formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.
São Manuel, 29 de janeiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 29 de janeiro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.