PORTARIA Nº 32 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a nomeação de membros e suplentes do Conselho Municipal do Idoso.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal Nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994 e Lei Municipal Nº 3.655, de 18 de Abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 3.740, de 06 de Fevereiro de 2014,
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam nomeadas como Membros Titulares e Suplentes do
Conselho Municipal do Idoso, as pessoas abaixo relacionadas:-
REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
- SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular:Anselma Maria dos Santos Gonçalves
Suplente:Zenilda Aparecida Batista do Nascimento
SECRETARIA DA SAÚDE
Titular: Letícia Toledo
Suplente: Daniel Henrique Bueno Lera
- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Titular: Vitor Jacóia Neto
Suplente: José Roberto Corrêa Saglietti
- SECRETARIA DE ESPORTES E CULTURA
Titular: Aparecida Toledo Crotti
Suplente: Thiago Henrique Donini
- CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
Titular: Maria Bernadete M. Amando de Barros
Suplente: Lucas Danilo Celestino Caetano
- REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS
- REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DO MEIO URBANO
Titular: Teodosio Aparecido Novembrini (CPF: 948.943.258-68)
Suplente: Creusa de Fátima Cléris (CPF: 052.773.678-37)
- REPRESENTANTES DE GRUPOS DE IDOSOS
Titular: Maria Aparecida Poiato Gaffo (CPF: 984.897808-97)
Suplente: Vera Lúcia de Almeida Nicolini (CPF: 170.415.728-54)
- REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS:
Titular: Adriana Maria Passarelli (CPF:250.674.148-80)
Suplente: Norma Suely Melillo Kukimodo (CPF: 835.614.208-34)
- REPRESENTANTES DE TRABALHADORES NA ÁREA DO IDOSO
Titular: Cátia Regina da Silva Fernandes (CPF:269.423.578-63)
Suplente: Ana Claudia Lopes Rodrigues (CPF:251.238.718-61)
- REPRESENTANTES DOS SERVIÇOS E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Fabiana Cristina Pereira (CPF: 250.967.528-10)
Suplente: Larissa Beatriz dos Santos Soares (CPF: 439.045.528-13)
Art. 2º Os membros acima especificados terão mandato de 02 (dois) anos e não receberão qualquer estipêndio por sua atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº
São Manuel, 24 de janeiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente, em 24 de janeiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente