DECRETO Nº 3692/2020 DE 15 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação de permissão de uso de bem público municipal à Associação Ornitológica de São Manuel.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e X, c/c artigo 12, § 3º da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº2520/2019.
Considerando que a Associação Ornitológica de São Manuel destina-se à difusão, orientação, proteção e preservação das aves da fauna em geral; e
Considerando que a Associação Ornitológica de São Manuel encontra-se devidamente inscrita nos órgãos competentes e que o seu Conselho Deliberativo não é remunerado;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada por mais 01 (um) ano a permissão de uso de bem público municipal que trata o Decreto nº 3561, de 15 de abril de 2019, outorgada à Associação Ornitológica de São Manuel, com início em 15 (quinze) de abril de 2020 e término em 15 (quinze) de abril de 2021, sob as mesmas condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
São Manuel, 15 de abril de 2020.
TÁCIO JOSÉ BERTOZO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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