PORTARIA Nº 15 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo sindicância para apuração de fatos e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso XXXI, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 6975/1/2018;
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município que opinou pela abertura do procedimento administrativo de Sindicância, objetivando a apuração de responsabilidades e aplicação de sanções. (fls.02)
Considerando o acórdão exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que no TC-019660/989/16-1 que julgou irregular a ata de registro de preços celebrada entre o Município e a empresa Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda – ME, relativa ao exercício de 2.012, (fls. 03/06)
Considerando o despacho do Sr. Prefeito Municipal de fls. 08 que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, o que poderá caso reste tudo devidamente comprovado, ensejar a responsabilidade administrativa do (a) Servidor(a) Público (a) Municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas.
Considerando o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5°, da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado.
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa, visando à apuração, a comprovação e a autoria dos fatos, tendo em vista informações acerca de eventual autoria e responsabilidade, de possíveis falhas funcionais de servidor público municipal, em possíveis irregularidades na ata de registro de preços celebrada com a empresa Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda – ME, no exercício de 2.012, bem como do apenamento da empresa, constantes do procedimento 6975/1/2018, como apurar fatos relacionados que venham a ocorrer durante as investigações, devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o Disposto nos arts. 143 “usque”182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 17 de janeiro de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 17 de janeiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.