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PORTARIA Nº 10, 14 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 10 DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Considerando, o que consta nos autos do processo administrativo municipal n. 010/1/2019;
Considerando, a informação de fls. 02 e 03, a comunicação de suposta prática de conduta indevida pelo servidor público municipal José Amaro da Silva, consistente constar em seu ponto mais de 30 (trinta) dias de faltas injustificadas.
Considerando, os princípios do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º., da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista no inciso III (demissão), do art. 141, da Lei Complementar n.: 11/2015.
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º., da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para identificar e apurar a conduta indevida dos servidores responsáveis pelo acidente de trânsito mencionado;
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para identificar e apurar as condutas indevidas do servidor José Amaro da Silva , consistente em estar ausente com faltas injustificadas por mais de 30 (trinta) dias, com base no disposto no artigo 155 da Lei Complementar n° 011/2015: “Art. 155 - Configura abandono do cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) dias intercalados no período de 12 (doze) meses”, bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº136/2017.
Art. 2º - Fica estabelecido, que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal n.: 8.112 de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 14 de janeiro de 2019
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 14 de janeiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.