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DECRETO Nº 3640, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Feriados
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Em vigor
14/11/2019
Em vigor
Alterada
21/05/2020
Alterada pelo(a) Decreto 3712

DECRETO Nº3640 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

 
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
 
1º de janeiro Quarta-feira Feriado nacional Confraternização Universal
2 de janeiro Quinta-feira Ponto facultativo até as 13h Feriado prolongado
24 de fevereiro Segunda-feira Ponto facultativo Carnaval
25 de fevereiro Terça-feira Ponto facultativo Carnaval
26 de fevereiro Quarta-feira Ponto facultativo até as 13h Cinzas
10 de abril Sexta-feira Feriado religioso Paixão de Cristo
20 de abril Segunda-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
21 de abril Terça-feira Feriado nacional Tiradentes
1º de maio Sexta-feira Feriado nacional Dia do Trabalho
11 de junho Quinta-feira Feriado religioso Corpus Christi
12 de junho Sexta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
17 de junho Quarta-feira Feriado municipal Aniversário da cidade
9 de julho Quinta-feira Feriado estadual Revolução Constitucionalista
10 de julho Sexta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
15 de agosto Sábado Feriado municipal Nossa Senhora Aparecida
7 de setembro Segunda-feira Feriado nacional Independência do Brasil
12 de outubro Segunda-feira Feriado nacional Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro Quarta-feira Ponto facultativo Funcionário público
2 de novembro Segunda-feira Feriado nacional Finados
15 de novembro Domingo Feriado nacional Proclamação da República
24 de dezembro Quinta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
25 de dezembro Sexta-feira Feriado nacional Natal
26 de dezembro Sábado Ponto facultativo Feriado prolongado
31 de dezembro Quinta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
 
 
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais.
 
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data.

São Manuel, 14 de novembro de 2019.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 14 de novembro de 2019.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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