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DECRETO Nº 3621, 30 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
DECRETO Nº 3621 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Abre o crédito adicional no valor de R$ 296.045,00 (duzentos e noventa e seis mil e quarenta e cinco reais).


RICARDO SALARO NETO,  do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 177.945,00 cento e setenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais), autorizado pela Lei 4166 de 22/11/2018, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.07
04.122.0002.1006
 
 
04.122.0002.2011
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2036
 
 
02.04.05
06.181.0005.1038
 
 
02.04.07
26.782.0005.2043
 
 
02.05
02.05.02
08.241.0006.2046
 
 
08.242.0006.2047
 
 
 
 
 
 
 
61
 
 
415
 
 
 
 
247
 
 
 
256
 
 
 
272
 
 
 
 
291
 
 
294
 
 
 
 
 
 
7
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
7
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDENCIAS
AQUISIÇÃO DE VEICULOS UTILIT.  P/ DIRETORI
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
MANUT. DEPTO GESTÃO E DEPEND.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
SERVIÇOS GERAIS
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUT. SERVIÇOS URBANOS
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA DE SEGURANÇA E TRANSITO
AQUIS. VIATURAS SEG./TRÂNSITO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
SERM-SERV.ESTRADAS RODAGEM MUNICIPAL
MANUT. SERM.
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROT. SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE IDOSO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
PROT. TRANSIÇÃO MÉDIA COMP. - DEFICIENTES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
 
37.800,00
 
 
13.030,00
 
 
 
 
14.490,00
 
 
 
54.200,00
 
 
 
40.000,00
 
 
 
 
4.380,00
 
 
14.045,00
 
 
        Total do Remanejamento 177.945,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 177.945,00 (cento e setenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2005
 
 
02.01.02
04.122.0002.2006
 
 
02.01.07
04.122.0002.2011
 
 
02.02
02.02.13
12.122.0003.1092
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.1089
 
 
02.04
02.04.06
15.452.0005.1089
 
 
15.452.0005.2041
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.2045
 
 
 
 
 
 
 
21
 
 
 
28
 
 
 
65
 
 
 
 
206
 
 
 
 
213
 
 
 
 
262
 
 
266
 
 
 
 
287
 
 
 
 
 
 
7
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
7
 
 
 
 
7
 
 
 
 
7
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.3.90.48
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE E DEPENDENCIAS
MANUTENÇÃO SUBPREFEITURA DE APARECIDA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
MANUT. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDENCIAS
MANUT. DEPTO GESTÃO E DEPEND.
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE VEICULOS P/ DIRETORIA DA EDUC
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
SERVIÇOS GERAIS
DIRET.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
MANUT. DIRET. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
PROGRAMA BOLSA DE ALUGUEL
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSIC
 
 
 
 
 
 
 
22.700,00
 
 
 
14.045,00
 
 
 
40.000,00
 
 
 
 
55.000,00
 
 
 
 
5.700,00
 
 
 
 
8.600,00
 
 
27.520,00
 
 
 
 
4.380,00
 
 
        Total do Remanejamento 177.945,00
           
 

Art. 3º Fica aberto no Departamento Contábil um Transposição no valor de R$ 118.100,00 cento e dezoito mil e cem reais), autorizado pela Lei 4166 de 22/11/2018, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.11
12.361.0003.2101
 
 
12.365.0003.2087
 
 
12.365.0003.2088
 
 
02.05
02.05.02
08.242.0006.2047
 
 
08.243.0006.2049
 
 
 
 
 
 
 
184
 
 
187
 
 
190
 
 
 
 
294
 
 
299
 
 
 
 
 
 
5
 
 
5
 
 
5
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
3.3.90.30
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
COTA PARTE SALARIO EDUCAÇÃO- QSE
MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL QSE
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUT. PRE-ESCOLAS QSE
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUT. CRECHES QSE
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROT. TRANSIÇÃO MÉDIA COMP. - DEFICIENTES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
PROT. SOCIAL ALTA COMPLEX.-CRIANÇA E ADOL.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
50.000,00
 
 
25.000,00
 
 
25.000,00
 
 
 
 
3.100,00
 
 
15.000,00
 
 
        Total do Transposição 118.100,00
 
Art. 4º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Transposição, no valor de R$ 118.100,00 (cento e dezoito mil e cem reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.11
12.361.0003.1068
 
 
02.05
02.05.02
08.243.0006.2048
 
 
 
 
 
 
 
183
 
 
 
 
297
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
COTA PARTE SALARIO EDUCAÇÃO- QSE
AMPLIAÇÃO UNIDADES ESCOLARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROT. SOCIAL BÁSICA-CRIANÇA E ADOLESC.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
 
100.000,00
 
 
 
 
18.100,00
 
 
        Total do Transposição 118.100,00
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 30 de setembro de 2019.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 30 de setembro de 2019.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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