DECRETO Nº 3562 DE 16 DE ABRIL DE 2019
Cria a Comissão Especial de Investigação municipal para apuração de supostas fraudes ocorridas no sorteio das casas populares da CDHU.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
Considerando o sorteio das 200 casas populares do CDHU ocorridas no último dia 11 de abril de 2019;
Considerando as inúmeras denúncias sobre possíveis fraudes praticadas pelos sorteados;
Considerando os princípios da moralidade, legalidade e transparência.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Investigação sobre as denúncias de possíveis irregularidades no sorteio das casas populares do CDHU na cidade de São Manuel/SP, no dia 11 de abril de 2019.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Especial não receberão gratificação especial ou qualquer outro tipo de remuneração.
Art. 2º A Comissão será formada por:
I – Um membro da Diretoria da Promoção Social;
II – Um membro da Diretoria da Pessoa com Deficiência;
III – Um membro da Diretoria de Comunicação;
IV – Um membro da Diretoria de Segurança e Trânsito;
V – Um membro da Procuradoria Geral;
VI – Um membro do Controle Interno.
Art. 3º A Comissão analisará as denúncias escritas e nominais que apresentarem de forma clara e inequívoca quem é o sorteado e qual a suspeita que sobre ele recai.
Parágrafo único. Não será objeto de análise as denúncias cujo denunciante se ponha em anonimato ou ainda que não se especifique quem é o suspeito e o motivo da suspeição.
Art. 4º A Comissão poderá realizar as diligências necessárias para apurar os fatos, inclusive a oitiva de testemunhas, requisições de documentos a órgãos públicos e entes privados, bem como as visitas in loco que julgarem necessárias.
Art. 5º Após a instrução da denúncia, a Comissão convocará o Denunciante para que tome conhecimento do que foi apurado para que possa prestar informações complementares, caso as tenha.
Parágrafo único. O Denunciante deverá manter atualizado seus dados para o fim de ser localizado, inclusive por meio de telefone fixo ou celular, ou ainda, por meio de aplicativo, tal qual o WhatsApp.
Art. 6º Concluída a instrução, a Comissão encaminhará o relatório ao Prefeito Municipal que ordenará o arquivamento da Denúncia ou o seguimento dela aos órgãos competentes para apuração de fraude administrativa e criminal.
Art. 7º A decisão do Prefeito é irrecorrível e não comporta reconsideração pelos mesmos fatos.
Art. 8º As várias denúncias sobre um mesmo suspeito serão processadas e decididas conjuntamente, inclusive as novas denúncias serão apensas aos processos principais.
Art. 9º As denúncias por serem de interesse público e não uma atividade praticada em prol do denunciante terão isenção de taxa de protocolo.
Art. 10 A Comissão será dissolvida por meio de Decreto.
Art. 11 O Prefeito nomeará a Comissão no prazo de 5 dias da publicação deste Decreto.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de abril de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 16 de abril de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente