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DECRETO Nº 3527, 31 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): REEMBOLSO TRANSPORTE ESCOLAR
DECRETO Nº 3527 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Altera as disposições do artigo 6º do Decreto nº 3.440/18 que Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado e dá outras providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
Considerando o início dos procedimentos voltados à obtenção do Reembolso Escolar para o ano letivo de 2019,
Considerando a necessidade de adequação dos valores a serem pagos mensalmente aos Estudantes que atendam os critérios legalmente estabelecidos, com base no Índice Anual Oficial da Inflação,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 3440/18 que trata do reembolso escolar, será de 50% (cinquenta por cento), do valor pago pelos estudantes beneficiados, respeitando o teto máximo indicado nos incisos, abaixo especificados, que passam a ter a seguinte redação:
I – Agudos: R$ 148,58 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos);
II - Avaré: R$ 213,00 (duzentos e treze reais);
III - Barra Bonita: R$ 142,86 (cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos);
IV – Bauru, na hipótese de transporte realizado por Vans: R$ 213,00 (duzentos e treze reais);
V – Bauru, na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro - ônibus: R$ 171,44 (cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos);
VI – Botucatu, na hipótese de transporte realizado por Vans: R$ 129,88 (cento e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos);
VII – Botucatu, na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro - ônibus: R$ 114,29 (cento e quatorze reais e vinte e nove centavos);
VIII - Lençóis Paulista: R$ 98,71 (noventa e oito reais e setenta e um centavos);
IX - Jaú: R$ 155,85 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, produzindo efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2019.
São Manuel/SP, 31 de janeiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 31 de janeiro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.