DECRETO Nº 3523 DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Institui a Política de Segurança da Informação no Município de São Manuel.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de se instituir novas práticas de uso dos recursos tecnológicos para a otimização, segurança e economia para o Município de São Manuel.
Considerando por fim que as ações de Segurança da Informação reduzem custos e riscos e aumentam os benefícios prestados aos cidadãos, ao permitir a oferta de processos, produtos e serviços suportados por sistemas de informações mais seguros.
Considerando o que consta no processo administrativo nº 7988/2018.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Política de Segurança da Informação com o objetivo de estabelecer critérios para o uso inteligente e produtivo dos telefones (fixos e moveis), e-mails e equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de São Manuel.
Art. 2º Para uso dos equipamentos descritos no Art. 1º deverão ser observados os seguintes critérios:
Dos telefones (fixos e móveis):
- As ligações telefônicas devem ser objetivas e rápidas, principalmente as interurbanas.
Nas ligações entre os setores da Prefeitura, não insistir por mais de 3 toques, da mesma forma, não deixe que o telefone toque mais de 3 vezes se puder.
Utilizar volume de voz adequado.
Checar volume aparelho (quem está ao redor não deve conseguir ouvir a conversa).
Para celulares particulares, seu uso é restrito apenas para assuntos emergenciais. O uso de forma desregrada poderá acarretar em penalidades para o servidor.
Dos equipamentos de informática:
- Todos os equipamentos, microcomputadores, notebooks, impressoras e periféricos são de prioridade da Prefeitura Municipal de São Manuel. Assim sendo, só podem ser utilizados para fins de trabalho, ficando expressamente proibido o seu uso para fins particulares.
Mantenha o antivírus sempre atualizado.
O uso da impressora para fins particulares é expressamente proibido.
A internet, bem como qualquer outro recurso oferecido pela Prefeitura Municipal de São Manuel, tem o objetivo de auxiliar a execução das atividades profissionais com eficiência e agilidade. Portanto utilize este recurso com bom senso e disciplina.
Preste atenção no desempenho dos equipamentos destinados ao seu uso. Computadores apresentam alguns sintomas que podem indicar Infecção por códigos maliciosos, tais como:
- Lentidão excessiva do equipamento ou da conexão com a internet.
Abertura de muitas propagandas, mesmo quando não se está navegando na internet.
Mensagens de erro na inicialização do equipamento.
O antivírus deixar de ser executado na inicialização do equipamento.
Aumento exponencial de ocupação do disco sem que sejam armazenados arquivos.
Equipamentos reiniciando sozinhos.
Quando perceber quaisquer um destes sintomas, comunicar a área de TI.
- Ao ausentar-se do posto de trabalho, bloquear o computador.
Ao final do expediente desligar o computador.
- Use senhas seguras, as chamadas senhas fortes:
- Sua senha é pessoal e intransferível.
Não use dados pessoais, como data de aniversario ou nome de parente. Evite também palavras, pois existem programas feitos para capturar tudo o que é digitado.
Não deixe que ninguém o veja digitar a senha.
As senhas deverão ser alteradas com freqüência (com aprovação do Plano, terão que ser, obrigatoriamente, alteradas a cada 90 (noventa) dias).
Atenção para os sistemas corporativos, pois suas senhas podem ser alteradas em intervalos de tempo diferentes.
Do e-mail
- O(s) responsável(s) pela ação e/ou resposta deve(m) estar no campo ”para”. Digite os endereços diretamente em seu navegador, ou use indicadores pessoais.
Sempre nomear o(s) destinatário(s), não use tratamentos genéricos, como “pessoal”, “prezados”, “senhores”, etc.
O(s) que necessita(m) ciência deve(m) estar no campo “cópia”.
Sempre revisar o cabeçalho de envio antes de mandar mensagens.
Nos casos de e-mail externo, colocar “Prefeitura Municipal de São Manuel” no campo assunto, antes do tópico da mensagem propriamente dito, colocando o assunto a seguir, separado por um hífen.
Copiar apenas as pessoas interessadas.
Evitar assuntos polêmicos e/ou demorados por e-mail, dando preferência por reuniões ou conversas pessoais.
Tenham cuidado com links encaminhados em mensagens de e-mail.
Se receber um e-mail que, aparentemente, não é confiável, não responda e se possível, não abra. Solicite suporte da Equipe de TI.
Informe sobre e-mail suspeito ou falsificado a área de TI e ao seu Diretor.
Não insira informações pessoais ou financeiras em janelas pop-up.
Utilizar linguagem formal e bom senso.
Art. 3º A não observância da Política de Segurança da Informação pelos usuários configura descumprimento de dever funcional, indisciplina ou insubordinação, conforme o caso, sujeitando o infrator às sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Os servidores públicos municipais terão um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para se adequarem à nova Política de Segurança da Informação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel/SP, 28 de janeiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 28 de janeiro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente