LEI N°4268DE 18 DE DEZEMBRODE 2019
(Projeto de Lei 104/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com o Comando do Exército, visando ao funcionamento de Unidade de Tiro de Guerra no Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Comando Militar do Sudeste - 2ª Região Militar do Exército Brasileiro, visando à reinstalação e funcionamento da Unidade do Tiro de Guerra (Escola de Civismo e Cidadania) no Município de São Manuel.
Art. 2º - Os encargos que o Município de São Manuel vier a assumir por meio do referido Convênio correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de dezembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 18 de dezembro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.