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LEI ORDINÁRIA Nº 4261, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4261 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 98/2019 - Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei nº 4206, de 4 de abril de 2019, que ‘dispõe sobre a concessão e regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 4206, de 4 de abril de 2019, passará a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15 - (...)
‘Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo deverá ser precedida de processo licitatório, na modalidade concorrência pública, de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93 e 8.987/95.’”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 6 de novembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 6 de novembro de 2019.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.