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LEI ORDINÁRIA Nº 4259, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4259 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 86/2019 - Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Filiação com a Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico – AMITUR, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação com a Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico – AMITUR, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 04.792.027/0001-15, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto Social, em especial defender os interesses dos municípios com potencial e interesse turístico.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico – AMITUR, em valores que forem definidos pela Assembleia Geral da entidade, na forma prevista em seu Estatuto Social.
Parágrafo único. O valor da contribuição, fixado para o exercício de 2019, será de R$ 714,00, (setecentos e quatorze reais), e será corrigido anualmente, com base em índice de correção oficial do governo federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. A contribuição destinada à Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico – AMITUR constará em cada exercício financeiro, do orçamento municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 6 de novembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 6 de novembro de 2019.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.