LEI N°4233 DE 7 DE AGOSTO DE 2019
(Projeto de Lei 60/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2019,
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinado a custear despesas com a revitalização do Centro da cidade de São Manuel, em atendimento à demanda da Diretoria Municipal de Obras, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
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ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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UNID. ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-Serviços Gerais |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.01-Serviços de Obras e Serv. Urb. |
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4000.00 |
DESPESA CAPITAL |
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4400.00 |
INVESTIMENTOS |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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1 |
Tesouro |
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10.451.0005.1025 |
Guias, Sarj.Paviment.recap.Vias Urbanas |
400.000,00 |
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Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação previsto para o presente exercício financeiro, nos termos do inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 7 de agosto de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 7 de agosto de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente