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LEI ORDINÁRIA Nº 4230, 22 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4230 DE 22 DE JULHO DE 2019
(Projeto de Lei 68/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a Antecipação de repasse de recursos financeiros por parte do Poder Executivo Municipal ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi” – IMES-SM, o valor mensal do repasse financeiro de que trata a Lei Municipal nº 4187, de 08 de fevereiro de 2019, devendo as parcelas de dezembro, novembro e outubro serem pagas nos meses de julho, agosto e setembro do corrente exercício financeiro, da seguinte forma:
I - o valor de R$ 34.237,50 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) em julho, referente ao mês de dezembro de 2019; e
II - o valor de R$ 68.475,00 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), nos meses de agosto e setembro, relativamente aos meses de agosto e novembro, e setembro e outubro de 2019.
Art. 2º - Todos os dispositivos da Lei nº 4187, de 08 de fevereiro de 2019, com exceção das condições de pagamento estabelecidas no seu artigo 1º, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de julho de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 22 de julho de 2019.
TÁCIO JOSÉ BERTOZO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.