LEI N°4229 DE 22 DE JULHO DE 2019
(Projeto de Lei 63/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2019,
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), destinado a custear despesas com a conclusão das obras do Ginásio Poliesportivo
“Natal Ragozo”, na Avenida São Manuel, neste Município de São Manuel, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
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ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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UNID. ORÇAMENTÁRIA: |
02.03.00-Cultura Esporte e Turismo |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.03.02-Diretoria de Esporte |
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4000.00 |
DESPESA CAPITAL |
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4400.00 |
INVESTIMENTOS |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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5 |
Federal |
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27.812.0004.1136 |
Conclusão Ginásio Natal Ragozo |
35.000,00 |
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Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante superávit financeiro de repasse de verba federal, decorrente do Contrato nº 780088-2012, celebrado com o Ministério do Esporte, nos termos do inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 22 de julho de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 22 de julho de 2019.
TÁCIO JOSÉ BERTOZO
DIRETOR ADMINISTRATIVO