LEI N°4211 DE 8 DE MAIO DE 2019
(Projeto de Lei 41/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais) destinado a custear despesas com melhorias e reforma da rodoviária de São Manuel-SP, referente ao convênio Estadual.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 100.000,00(Cem mil reais) destinado a custear despesas com melhorias e reforma da rodoviária de São Manuel-SP, referente ao convênio Estadual, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNID. ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-Serviços Gerais |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.01-Serviços de Obras e Serv.Urb. |
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4000.00 |
DESPESA CAPITAL |
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4400.00 |
INVESTIMENTOS |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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2 |
Convênio Estadual |
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04.122.0002.1118 |
Reforma e Ampliação Rodoviária |
100.000,00 |
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Art. 2º Para ocorrer às despesas com abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo utilizará excesso de arrecadação decorrente de convênio estadual nº 1649/2018.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 8 de maio de 2019
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 8 de maio de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente