LEI N°4205 DE 3 DE ABRIL DE 2019
(Projeto de Lei 34/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 151.200,00(Cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) destinados a custear despesas com Subsídio Financeiro para custeio do sistema de transporte coletivo público do município de São Manuel.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 151.200,00(Cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) destinados a custear despesas com Subsídio Financeiro para custeio do sistema de transporte coletivo público do município de São Manuel.
ÓRGÃO: |
02.00.00-Prefeitura Municipal |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-Administração Geral |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.04-Diretoria de Administração |
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3000.00 |
Despesa Corrente |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3360.00 |
Transf. a Inst. Privadas com fins lucrativos |
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3360.45 |
Subvenções Econômicas |
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1 |
Tesouro |
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04.122.0002.2008 |
Diretoria de Administração |
151.200,00
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Art. 2º As despesas serão cobertas com recurso proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: |
02.00.00-Prefeitura Municipal |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-Administração Geral |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.08-Encargos Gerais do Município |
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3000.00 |
Despesa Corrente |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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9999.99 |
Reserva de Contingência |
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1 |
Recurso Municipal |
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99.99.99.9999 |
Reserva de Contingência |
151.200,00
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Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
São Manuel, 3 de abril de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 3 de abril de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente