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LEI ORDINÁRIA Nº 4205, 03 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI N°4205 DE 3 DE ABRIL DE 2019
(Projeto de Lei 34/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 151.200,00(Cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) destinados a custear despesas com Subsídio Financeiro para custeio do sistema de transporte coletivo público do município de São Manuel.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 151.200,00(Cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) destinados a custear despesas com Subsídio Financeiro para custeio do sistema de transporte coletivo público do município de São Manuel.
 
ÓRGÃO: 02.00.00-Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-Administração Geral  
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.04-Diretoria de Administração  
3000.00 Despesa Corrente    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3360.00 Transf. a Inst. Privadas com fins lucrativos    
3360.45 Subvenções Econômicas    
1 Tesouro    
04.122.0002.2008 Diretoria de Administração 151.200,00
 
 
       
Art. 2º As despesas serão cobertas com recurso proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
ÓRGÃO: 02.00.00-Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-Administração Geral  
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08-Encargos Gerais do Município  
3000.00 Despesa Corrente    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
9999.99 Reserva de Contingência    
1 Recurso Municipal    
99.99.99.9999 Reserva de Contingência 151.200,00
 
 
 
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
 
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 
 
São Manuel, 3 de abril de 2019.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 3 de abril de 2019.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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