LEI N°4198 DE 20 DE MARÇO DE 2019
(Projeto de Lei 25/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), destinado a aquisição de veículo no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), equipamentos e material permanente no montante de 100.000,00 (Cem mil reais).
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), destinado a aquisição de veículo no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), equipamentos e material permanente no montante de 100.000,00 (Cem mil reais), com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.05-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
4000.00 |
DESPESA DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.52 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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05 |
Fonte de Recurso - Federal |
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08.243.0006.1031 |
PROT. SOCIAL ALTA COMPLEX.-CRIANÇA E ADOL. AQUISIÇÃO DE VEICULO |
60.000,00 |
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ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.05-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
4000.00 |
DESPESA DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.52 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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05 |
Fonte de Recurso - Federal |
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08.243.0006.2049 |
PROT. SOCIAL ALTA COMPLEX.-CRIANÇA E ADOL. |
100.000,00 |
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Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto Superávit Financeiro apurado em exercícios anteriores, referente a emenda parlamentar Nº 355010020170001 em favor a Casa Santa Maria.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de março de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 20 de março de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente