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LEI ORDINÁRIA Nº 4198, 20 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N°4198 DE 20 DE MARÇO DE 2019
(Projeto de Lei 25/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), destinado   a aquisição de veículo no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), equipamentos e material permanente no montante de 100.000,00 (Cem mil reais).
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), destinado   a aquisição de veículo no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), equipamentos e material permanente no montante de 100.000,00 (Cem mil reais), com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.05-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4000.00 DESPESA DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE    
05 Fonte de Recurso - Federal    
08.243.0006.1031 PROT. SOCIAL ALTA COMPLEX.-CRIANÇA E ADOL. AQUISIÇÃO DE VEICULO 60.000,00  
     
       
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.05-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4000.00 DESPESA DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE    
05 Fonte de Recurso - Federal    
08.243.0006.2049 PROT. SOCIAL ALTA COMPLEX.-CRIANÇA E ADOL. 100.000,00  
 
 
   

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto Superávit Financeiro apurado em exercícios anteriores, referente a emenda parlamentar Nº 355010020170001 em favor a Casa Santa Maria.
 
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
São Manuel, 20 de março de 2019.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de março de 2019.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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