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LEI ORDINÁRIA Nº 4194, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI N°4194 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
(Projeto de Lei 21/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências.
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 2.252.082,00 (Dois milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil e oitenta e dois reais), destinados a custear:
 
I – Construções e Reformas de Calçadas em diversos Bairros, no montante de R$ 119.136,00 (Cento e dezenove mil, cento e trinta e seis reais);
II – Construção de Praça Pública no Jardim Bela Vista, no montante de R$ 89.946,00 (oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais); e,
III – Pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, implantação de galerias de águas pluviais, no montante de R$ 2.043.000,00 (Dois milhões e quarenta e três mil reais).
 
Art. 2º As despesas indicadas no artigo anterior terão as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e por Fontes de Recursos, a saber:
 
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 – SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Setor de Obras e Serviços Urbanos
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 – Investimentos
4490.00 – Aplicações Diretas
4490.51 – Obras e Instalações
01 Fonte de Recursos – Tesouro
15.452.0005.1126 – Constr. e reforma de calçadas em diversos bairros      R$ 119.136,00
 
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 – SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Setor de Obras e Serviços Urbanos
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 – Investimentos
4490.00 – Aplicações Diretas
4490.51 – Obras e Instalações
01 Fonte de Recursos – Tesouro
15.452.0005.1127 – Construção de Praça Pública – Jardim Bela Vista        R$ 89.946,00
 
 
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 – SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Setor de Obras e Serviços Urbanos
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 – Investimentos
4490.00 – Aplicações Diretas
4490.51 – Obras e Instalações
01 Fonte de Recursos – Tesouro
15.451.0005.1025 – Guias, Sarj., Pavim., Recap. vias urbanas                 R$ 2.043.000,00
 
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial, previsto no artigo 1º desta Lei será coberto, mediante a anulação parcial da Dotação Orçamentária vigente, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08 – Encargos Gerais do Município Social
9000.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9900.00 – Reserva de Contingência
9999.00 – Reserva de Contingência
9999.99 – Reserva de Contingência
01 Fonte de Recursos – Tesouro
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência                                            R$ 252.082,00
88 – Ficha Orçamentária
 
 
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 – SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.06 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recursos – Tesouro
15.452.0005.2041 – Manut. Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente       R$ 1.000.000,00
268 – Ficha Orçamentária
 
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recursos – Tesouro
10.301.0007.2055 – Manut. Programa Saúde da Família                         R$ 500.000,00
353 – Ficha Orçamentária
 
 
 
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recursos – Tesouro
10.302.0007.2080 – Manutenção Odont./Mac.                                           R$ 350.000,00
366 – Ficha Orçamentária
 
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 – SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.07 – SERM. – Serv. Estradas e Rodagem Municipal
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.30 – Material de Consumo
01 Fonte de Recursos – Tesouro
26.782.0005.2043 – Manutenção SERM.                                                      R$ 150.000,00
272 – Ficha Orçamentária
 
Art. 4º - Ficam autorizadas as alterações, decorrentes desta Lei, nas Leis Orçamentárias vigentes.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 19 de fevereiro de 2019.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2019.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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