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LEI ORDINÁRIA Nº 4191, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N°4191 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
(Projeto de Lei 18/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 189.000,00 (Cento e oitenta e nove mil reais), para custear o Chamamento Público para execução de diversos serviços socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS – Sistema Único de Assistência Social “Grupo do Câncer, Banco de Alimentos para Adultos e Idosos”, com as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00 – DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3350.00 – Transferências Instituição Privada Sem Fins Lucrativos
3350.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recursos – Tesouro
08.244.0006.2108 – Proteção Social Básica Programas Complementares R$ 159.000,00
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00 – DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3350.00 – Transferências Instituição Privada Sem Fins Lucrativos
3350.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recursos – Tesouro
08.244.0006.2109 – Proteção Social Básica Adultos e Idosos R$ 30.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial, previsto no artigo 1º desta Lei será coberto, mediante a anulação parcial da Reserva de Contingência, prevista no orçamento vigente.
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08 – Encargos Gerais do Município Social
9000.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9900.00 – Reserva de Contingência
9999.00 – Reserva de Contingência
9999.99 – Reserva de Contingência
01 Fonte de Recursos – Tesouro
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência R$ 189.000,00
88 – Ficha Orçamentária
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações, decorrentes desta Lei, nas Leis Orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.