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LEI ORDINÁRIA Nº 4190, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N°4190 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
(Projeto de Lei 17/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 6.900.000,00 (Seis milhões e novecentos mil reais), para custear o Chamamento Público – Contrato de Gestão, para a execução de diversos serviços na área da Saúde, com as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3350.00 – Transferência de Instituição Privada Sem Fins Lucrativos
3350.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05 Fonte de Recursos – Transferências Federais - Vinculados
10.301.0007.2055 – Manut. Programa Saúde da Família – PSF R$ 5.900.000,00
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3350.00 – Transferência de Instituição Privada Sem Fins Lucrativos
3350.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recursos – Tesouro
10.301.0007.2055 – Manut. Programa Saúde da Família – PSF R$ 1.000.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial, previsto no artigo 1º desta Lei será coberto com a anulação parcial de Dotação Orçamentária, constante do Orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: 02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3300.00 – Outras Despesas Correntes
3390.00 – Aplicações Diretas
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 Fonte de Recursos – Tesouro
10.301.0007.2055 – Manut. Programa Saúde da Família – PSF R$ 6.900.000,00
353 – Ficha Orçamentária
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações, decorrentes desta Lei, nas Leis Orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.