LEI N°4188 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
(Projeto de Lei 002/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei nº 032/2001 de 21 de maio de 2001, para dispor acerca da modificação da nomenclatura ‘Pessoa portadora de deficiência’ para ‘Pessoa com deficiência’ e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 032/2001, de 21 de maio de 2001, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado junto à Diretoria Municipal da Pessoa com Deficiência o Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência (CMDPcD), que terá como finalidade assessorar o governo municipal, no sentido de que o exercício dos direitos civis e humanos das pessoas com deficiência sejam assegurados, dentro da globalidade da política de governo.
Art. 2º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e programas de apoio às pessoas com deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 12 (doze) conselheiros, na seguinte conformidade:
I – 03 (três) pessoas com deficiência representantes dos usuários de serviços públicos ou privados de quaisquer naturezas que, por sua vez, prestem atendimento, especializado ou não, a pessoas com deficiência, contemplando à globalidade das deficiências;
II – 03 (três) representantes de organizações da sociedade civil, especializadas ou não, prestadoras de serviços às Pessoas com Deficiência, atendendo à globalidade das deficiências;
III – 06 (seis) representantes da Prefeitura do Município de São Manuel, através dos seguintes órgãos:
- 01 (um) representante da Administração Pública;
01 (um) representante da Diretoria de Esportes;
01 (um) representante da Diretoria de Promoção Social;
01 (um) representante da Diretoria de Educação;
01 (um) representante da Diretoria de Saúde;
01 (um) representante da Diretoria de Obras.
§ 1º. A cada membro titular corresponderá, obrigatoriamente, 01 (um) membro suplente.
§ 2º. Os representantes das Pessoas com Deficiência usuárias dos serviços e os representantes das organizações da sociedade civil prestadoras de serviços serão indicados por critérios próprios.
§ 3º. O titular das unidades administrativas deverá indicar seus representantes, dando preferência àqueles profissionais que desenvolvam ou se interessem por trabalhos relacionados aos assuntos das Pessoas com Deficiência.
§ 4º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução por mais uma vez, de igual período.
§ 5º Ficará extinto o mandato do conselheiro que deixar de comparecer, sem justificação, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas.
§ 6º. O prazo para requerer justificação de ausência é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de reunião em que a mesma ocorreu.”
Art. 2º. O Decreto Municipal nº 27, de 24 de maio de 2001 deverá ser reeditado nos termos da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Retificação do Projeto de Lei 002/2019 ( Autoria: Executivo Municipal)
Diante do ofício de nº 87/2019 encaminhado pelo Excelentíssimo Vereador e Presidente da Câmara, Doutor Omar Mattielli de Carvalho, informando que houve erro de conteúdo do Projeto de Lei nº 002/2019 ( Lei Municipal nº 4188/2019), o qual foi promulgado e publicado com tal equívoco.
Ante o exposto, retifico a promulgação e publicação do Projeto de Lei 002/2019, publicado em 19 de fevereiro de 2019, bem como sanciono e promulgo o texto correto mantendo-se a mesma numeração em virtude do erro material. Publique-se. São Manuel, 24 de maio de 2019. Ricardo Salaro Neto, Prefeito Municipal.