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LEI ORDINÁRIA Nº 4186, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4186 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
(Projeto de Lei 13/2019 - (Autoria: Vereador Dr. Omar Mattielli de Carvalho)
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3285, de 28 de agosto de 2009.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.285, de 28 de agosto de 2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º...................................................................
VI - bacon, torresmo, frituras e preparação à milanesa;”
Art. 2º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 3.285/2009, incluído pela Lei Municipal nº 3.880/2015, passa a ser o §1º e fica acrescido §2º no referido artigo com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................
§2º - O Município poderá adquirir aves com pele, entretanto, no momento da preparação da merenda escolar, a pele deve ser retirada, ficando proibido o seu consumo.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 5 de fevereiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 5 de fevereiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.