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LEI ORDINÁRIA Nº 4180, 17 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4180 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
(Projeto de Lei 05/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para adequação do valor mensal da Bolsa Auxílio dos Estagiários atuantes no Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor mensal da Bolsa Auxílio, concedida a título de contraprestação pelos serviços prestados pelos Estagiários, atuantes no Poder Executivo Municipal, será conferido da seguinte forma:
§ 1º - Para os Estudantes matriculados no Ensino Médio, o valor mensal da Bolsa Auxílio será de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo vedada a concessão de qualquer tipo de gratificação.
§ 2º - Para os Estudantes matriculados no Ensino Superior, o valor mensal da Bolsa Auxílio será de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo vedada a concessão de qualquer tipo de gratificação.
Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nos § 1º e § 2º, deste artigo, a jornada de atividade em Estágio, será de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 4059, de 18 de janeiro de 2017.
São Manuel, 17 de janeiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 17 de janeiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.