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PORTARIA Nº 221, 07 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 221, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
 
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 5056/1/2021;
 
CONSIDERANDO a ocorrência descrita nos autos acerca de falta disciplinar grave de servidor público municipal, segundo disposições da Lei Complementar nº 011/2015;
 
CONSIDERANDO a natureza dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar a pena de demissão do servidor público municipal, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal;
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º, da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista na Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
 
CONSIDERANDO o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese praticado; e
 
CONSIDERANDO que procedimento disciplinar próprio da legislação municipal é subsidiado pela Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90;
 
 
R E S O L V E:

Art. 1ºInstaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal A.F.P., para apuração de falta disciplinar grave, com base na Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal; bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante o procedimento, devendo o processo disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída por Portaria Municipal.      
Art. 2ºFica estabelecido que a Comissão Processante, em razão de eventual ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão do procedimento não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da presente Portaria, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
 
Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 07 de outubro de 2021.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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