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PORTARIA Nº 218, 05 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
PORTARIA Nº 218, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPPs de São Manuel e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o contido na Lei Complementar nº 47, de 24 de Maio de 2021, a qual institui o Programa de Parcerias Público Privadas no Município de São Manuel, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPPs de São Manuel, o qual, em atendimento ao Art. 27, da Lei Complementar acima citada, fica assim composto:
I – Sr. Anizio Aparecido Josepeti - representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
II – Sr. Edison Baptistão - representante da Diretoria Municipal de Indústria e Comércio;
III – Sr. Natalino Augusto Medolago - representante da Diretoria Municipal de Finanças;
IV – Sr. Tácio José Bertozo - representante da Diretoria Municipal de Administração;
V – Sr. Adilson de Vasconcelos - representante da Secretaria Municipal de Obras.
§ 1º Fica nomeado como Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPPs de São Manuel o Sr. Edison Baptistão. Na hipótese de sua ausência ou impedimento, fica nomeado como seu substituto o Sr. Tácio José Bertozo.
Art. 2º Os membros integrantes do Conselho Gestor poderão se fazer substituir por pessoas por eles indicados, desde que vinculadas à respectiva pasta.
Art. 3º Os demais titulares das Diretorias Municipais e de entidades da Administração Indireta poderão participar das reuniões do Conselho Gestor, com direito a voz, desde que tenham interesse direto em determinada parceria, em razão do vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo de atuação funcional.
Art. 4º O Conselho Gestor deliberará mediante voto da maioria de seus membros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade.
Art. 5º Compete ao Conselho Gestor:
I – definir as prioridades e supervisionar as atividades do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPPs de São Manuel;
II – elaborar o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal;
III – receber e analisar propostas preliminares de parcerias público-privadas;
IV – aprovar projetos de parceria público-privada, observadas as disposições legais aplicáveis;
V – recomendar ao Prefeito Municipal o projeto de parceria público-privada aprovado na forma do inciso anterior;
VI – solicitar e definir a forma de contratação de estudos técnicos sobre os projetos de parceiras público-privadas, após deliberação sobre proposta preliminar;
VII – aprovar os resultados dos estudos técnicos realizados na forma do inciso anterior;
VIII – aprovar a modelagem aplicável a cada projeto de parceria público-privada;
IX – autorizar a abertura de processo licitatório para a contratação de parceria público-privada, fundamentada em estudos técnicos, observado o disposto na legislação federal;
X – fiscalizar a execução de parcerias público-privadas;
XI – opinar sobre a alteração, revisão, prorrogação, renovação ou rescisão de contratos de parcerias público-privadas;
XII – estabelecer diretrizes para a prestação de garantias através do Fundo Garantidor;
XIII – deliberar sobre a alienação de bens e direitos do Fundo Garantidor, bem como se manifestar sobre a utilização dos recursos do Fundo para prestar garantias de pagamento de obrigações assumidas pelo parceiro público;
XIV – apreciar, deliberar e decidir sobre os Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMIs e Manifestações de Interesse da Iniciativa Privada – MIPs, na forma do disposto no Capítulo IV da Lei Complementar nº 47, de 24 de Maio de 2021;
XV – elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal;
Art. 6º É vedado ao membro do Conselho Gestor:
I – exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto de parceria público-privada em que tiver interesse pessoal, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do Conselho de seu impedir e fazer constar em ata a natureza e a extensão de seu interesse;
II – valer-se de informação sobre processo de parceria público-privada ainda não divulgado para obter vantagem de qualquer natureza, para si ou para outrem.
§ 1º As funções dos membros do Conselho Gestor não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas de relevante interesse público.
§ 2º Caberá à Diretoria Municipal de Administração executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, assessorar o Conselho Gestor e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada por equipe técnica.
§ 3º O Conselho Gestor remeterá à Câmara Municipal, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período e do desempenho dos contratos de parcerias público-privadas em vigor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Manuel, 05 de Outubro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente, em 05 de Outubro de 2021.
Maria Rachel Siqueira Quessada Gimenes
Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.