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PORTARIA Nº 216, 06 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 216, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021


Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:

Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 4890/1/2021;

Considerando o Ofício DMS, expedido pela Diretora Municipal de Saúde, que relata abalroamento envolvendo veículo público municipal, causando danos materiais e prejuízos ao erário, e solicita a instauração de processo administrativo de Sindicância para apuração de responsabilidade de servidor municipal e aplicação de sanção;

Considerando o despacho do Sr. Prefeito Municipal às fls. 09, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;

Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa de Servidor Público Municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;

Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;

 
RESOLVE:


Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa, visando à apuração de fatos que ocasionaram dano material e prejuízo ao erário, decorrentes de eventual desídia do servidor público municipal W.R.M. no exercício de suas funções, devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.

Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 6 de outubro de 2021.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 6 de outubro de 2021.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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