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PORTARIA Nº 204, 25 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 204, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 3873/1/2021;
CONSIDERANDO a ocorrência descrita nos autos acerca de prática incompatível com o exercício do cargo por servidor público municipal, segundo disposições da Lei Complementar nº 011/2015;
CONSIDERANDO a natureza dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar a pena de demissão do servidor público municipal, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º, da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista na Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese praticado; e
CONSIDERANDO que procedimento disciplinar próprio da legislação municipal é subsidiado pela Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de servidor público municipal, para apuração de conduta incompatível com o exercício de cargo, com base na Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal; bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante o procedimento, devendo o processo disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída por Portaria Municipal.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio desta Portaria tramitará em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridades competentes.
Art. 2º Fica estabelecido que a Comissão Processante, em razão de eventual ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão do procedimento não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da presente Portaria, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de agosto de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 25 de agosto de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.