PORTARIA N°. 192 DE 21 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar sumário, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 5742/1/2020;
CONSIDERANDO a caracterização de acúmulo ilegal de emprego, nos termos do artigo 130, X c/c art. 150 e §§, da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º, da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista na Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado; e
CONSIDERANDO que o procedimento disciplinar próprio da legislação municipal, nos casos de omissão, poderá ser subsidiado pela Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Sumário, nos termos do artigo 150, § 1º da Lei Complementar nº 011/2015, em face da servidora municipal H. V.P.C., por caracterização de acúmulo ilegal de emprego, de acordo com o disposto no artigo 130, X, da Lei Complementar nº 011/2015, devendo o procedimento disciplinar sumário, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º - Fica estabelecido que a Comissão Processante, em razão de eventual ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão do procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente Portaria, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 150, § 11 da LC 011/2015).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de julho de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 21 de julho de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.