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LEI ORDINÁRIA Nº 4620, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 4620 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 06/2024 - Autoria: Executivo Municipal)
Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de São Manuel no 'Consórcio Pólo Cuesta', na modalidade multifinalitário, e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado pelo Município de São Manuel o Protocolo de Intenções anexo à presente Lei, que tem por finalidade a criação do Consórcio Multifinalitário Pólo Cuesta, identificado como “Consórcio Pólo Cuesta”, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, ficando o Chefe do Poder Executivo de São Manuel autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação à aprovação do respectivo Estatuto da entidade, bem como empreender as medidas administrativas e legais para formalizar o ingresso no consórcio ora identificado.
Art. 2º O Consórcio Pólo Cuesta foi constituído para atuação conjunta dos consorciados em múltiplas finalidades, possibilitando, assim, a adoção de políticas públicas que possibilitem o desenvolvimento regional integrado por meio do fomento ao empreendedorismo, sem exclusão de outras possibilidades de desenvolvimento regional.
Art. 3º A participação do município junto ao Consórcio Pólo Cuesta possibilita firmar convênios, termos de parceria, contratos de rateio e de programa, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais, tudo em conformidade com o protocolo de intenções, que passa a denominar-se “Contrato de Consórcio”.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de São Manuel, se necessário, autorizado a abrir no orçamento vigente deste exercício, crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do percentual máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de rateio e subsequentes aditivos.
§ 1º A contribuição de custeio, mediante rateio, terá previsão anual, mas será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da tabela de contribuição, aprovada em assembleia geral.
§ 2º A contribuição para investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, obras e equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do consórcio, visando otimizar a prestação dos serviços à população.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de São Manuel autorizado a promover as alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de fevereiro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 21 de fevereiro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.