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PORTARIA Nº 149, 31 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 149 DE 31 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 2503/1/2021;
Considerando o Requerimento de fls. 02 dos autos, que solicita providências acerca de fatos relatados no Boletim de Ocorrência nº 161/2021, instaurado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, os quais envolvem a prática de conduta tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, por servidor público municipal;
Considerando o despacho do Sr. Prefeito Municipal às fls. 05, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa de Servidor Público Municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
Considerando o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5°, da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa, visando à apuração de prática de conduta tipificada como crime pelo Código Penal Brasileiro, por servidor público municipal, devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 31 de maio de 2021.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 31 de maio de 2021.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.