Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 147, 18 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA N°147 DE 18 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar sumário, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2248/1/2021;
CONSIDERANDO a caracterização de abandono de emprego, nos termos do artigo 155 c/c artigo 157, da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º, da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista na Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado; e
CONSIDERANDO a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Sumário, nos termos do artigo 157 da Lei Complementar nº 011/2015, em face da servidora municipal Andreia Ramos da Cruz, ocupante do cargo de Merendeira, por caracterização de abandono de emprego, de acordo com o disposto no artigo 155, da Lei Complementar nº 011/2015, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º - Fica estabelecido que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão do procedimento não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da presente Portaria, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de maio de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 18 de maio de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.