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LEI COMPLEMENTAR Nº 23, 03 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 03/04/2019
(Projeto de Lei Complementar 04/2019 - Autoria: Executivo Municipal)

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL EM CELEBRAR CONVÊNIO COM A VIAPAULISTA S.A, OBJETIVANDO INSTITUIR A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE ISSQN, INCIDENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA DENOMINADA SP 255.



RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica por esta lei, o Município de São Manuel, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a VIAPAULISTA S.A., concessionária do DER do Lote 29, objetivando instituir a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços de exploração de rodovia, mediante cobrança de pedágio dos usuários, nos termos do item 22.01, da lista Anexo de Serviços constante da Lei Complementar nº 116/2003, bem como a indicação da base de cálculo do tributo e a parcela do Município, conforme minuta padrão.

Art. 2º Os serviços de exploração de rodovia, a que se refere a presente lei, consistem naqueles prestados na SP 255, nos termos do Contrato de Concessão nº 0359/ARTESP/2017, nos trechos que passam pelo Município de São Manuel, referente às Praças de Pedágio das cidades de Jaú e Botucatu.

Art. 3º Fica instituída a alíquota de 5% (cinco por cento), como definido pela LC. 116/03, que incidirá sobre o montante do valor do pedágio, obedecido o limite imposto pelo artigo 8º da referida Lei.

Art. 4º A base de cálculo do ISSQN, será obtida pela multiplicação do percentual relativo ao município convenente e, sobre o produto obtido desta multiplicação será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento), cujo resultado indicará o montante do tributo a ser recolhido ao cofre do município signatário do convênio.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão através de dotações próprias constantes do orçamento.

Art. 6º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 3 de abril de 2019.

RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Expediente em 3 de abril de 2019.

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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