LEI COMPLEMENTAR N°62 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei Complementar 07/2023 - Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei Complementar nº 59, de 23 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
° A Lei Complementar nº 59, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à
Comunidade Padre Pio Filhos da Misericórdia, Organização da Sociedade Civil - OSC sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o n° 10.642.990/0001-15, com sede na Av. Irmãs Cintra, 453, Centro, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, mediante doação com encargo, de uma
área de 856,26 m2, objeto da
Matrícula n° 29.701, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, de propriedade do Município de São Manuel, desde já desafetado, com a seguinte descrição:
“IMÓVEL: Um TERRENO de forma irregular, desmembrado do Sistema de Lazer, na Quadra “G” do Loteamento denominado Vila Ayres, no distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, designado por
LOTE 01 – DESMEMBRADO, com área de
856,26 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no marco 01 localizado a 77,50 metros do cruzamento da Rua Antonio Serafim e Rua Felipe Savareigo; para daí seguir com rumo magnético de 33º 32’ SE por uma distância de 16,45 metros até o marco 02, confrontando com a Rua Antonio Serafim (lado par); daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 56º 28’ NE por uma distância de 46,44 metros até o marco 04, confrontando com o Lote 02 - Desmembrado; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 00º 39’ NE por uma distância de 15,29 metros até o marco 05, confrontando com a propriedade de João Ayres; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 03º 20’ NE, por uma distância de 4,75 metros até o marco 06, confrontando com a propriedade de João Ayres; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 56º 28’ SW por uma distância de 57,88 metros até o marco 01 (inicial), confrontando com a área remanescente da matrícula nº 17.913, encerrando-se assim a descrição.”
..........................”
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de dezembro de 2023.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de dezembro de 2023.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE