LEI N°4559 DE 30 DE MAIO DE 2023
(Projeto de Lei 34/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei nº 4324, de 05 de agosto de 2020, que `autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando implantação do Programa de Atividade Delegada no Município de São Manuel, com o emprego de Policiais Militares`, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.324, de 5 de agosto de 2020, que `autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando implantação do Programa de Atividade Delegada no Município de São Manuel, com o emprego de Policiais Militares`, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - As competências do Programa de Atividades serão estabelecidas no Plano de Trabalho, de acordo com o objeto do Convênio e as demandas do Município de São Manuel.
“Parágrafo único – REVOGADO”
Art. 4º O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será calculado sobre o valor da UFESP- unidade fiscal do Estado de São Paulo, nas seguintes proporções:
I- 150% (cento e cinquenta por cento) do valor da UFESP, por hora trabalhada, ao Coronel, Tenente – Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a oficial, e,
II- 130% (cento e trinta por cento) do valor da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de maio de 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 30 de maio 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.