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LEI ORDINÁRIA Nº 4541, 08 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N°4541 DE 08 DE MARÇO DE 2023
(Projeto de Lei 16/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
 
"Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais no Orçamento de 2023, e dá outras providências.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Créditos Adicionais Especiais,  no valor de até R$ 6.559.868,63 (seis milhões,  quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e três), para Construção da Ponte sobre o Rio Araquá - Ponte do Sobrado; aquisição de tubos de concreto para galerias de águas pluviais; construção do piso externo no Mercado Municipal; reforma do prédio da UNITE - Universidade do Trabalhador e do Empreendedor; construção de 4 (quatro) campos de futebol; pavimentação do prédio da garagem do transporte escolar, e; construção, reforma e ampliação de escolas municipais, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no art. 1º desta Lei serão cobertos pelos recursos financeiros disponíveis nas seguintes proporcionalidades:
 I - Por excesso de arrecadação através do Termo de Convênio nº CMIL - 034/630/2021, firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC da Casa Militar, no valor de R$ 1.357.629,82 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), nos termos do inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;
II - Por meio de recursos financeiros disponíveis resultantes do Superávit Financeiro apurado nas Demonstrações Contábeis do exercício anterior no valor total de R$ 5.202.238,81 (cinco milhões, duzentos e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei, bem como eventuais suplementações das dotações orçamentárias criadas por esta Lei, mediante a expedição de Decreto, conforme o caso, observada a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


São Manuel, 08 De Março De 2023.
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 08 De Março De 2023.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora: 02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
Fonte: 01 Tesouro Municipal  
15.451.0024.1202 Construção da Ponde do Sobrado 720.000,00
     
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora: 02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
Fonte: 02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados  
15.451.0024.1202 Construção da Ponde do Sobrado 1.612.185,42
     
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.06 - Diretoria de Industria e Comércio
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
Fonte: 01 Tesouro Municipal  
04.122.0002.1111 Reforma geral do Mercadão Municipal 100.000,00
     
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.06 - Diretoria de Industria e Comércio
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
Fonte: 01 Tesouro Municipal  
04.122.0002.1143 Construção Ampliação e Reforma UNITE 1.400.000,00
  
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Executora: 02.03.02 - Departamento de Esportes
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
Fonte: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados  
27.812.0004.1332 Construção, Reformas e Adequações de Campo Society 583.683,21
     
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04.00 - Serviços Gerais
Unidade Executora: 02.04.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.30 Material de Consumo  
Fonte: 01 Tesouro Municipal  
15.451.0005.1031 Constr. Galerias Águas Pluviais 1.700.000,00
     
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora: 02.02.12 - Transporte de Aluno
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
Fonte: 01 Tesouro Municipal  
12.361.0014.1179 Construção - Transporte 180.000,00
     
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora: 02.02.03 - Ensino fundamental - Rec. Própria
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações  
Fonte: 01 Tesouro Municipal  
12.361.0014.1325 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Nível de Ensino Fundamental 264.000,00
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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