LEI COMPLEMENTAR N° 16 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
(Projeto de Lei Complementar 01/2018 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a revogação da lei complementar 009 de 19 de março de 2015 que concede incentivo fiscal para os empreendedores que pretendem se instalar no CIESM - Condomínio Industrial e Empresarial de São Manuel e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar 009 de 19 de março de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2018.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de janeiro de 2018.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 16 de janeiro de 2018.
Luciana FidencioBeloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente