DECRETO Nº 3326 DE 01 DE JULHO DE 2016
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3961, DE 23 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, NO INCISO II, DO § 3º DO ART. 37, E NO § 2º DO ART.216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:-
Art. 1º - Este decreto define procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, e pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos municipais para a realização de atividades de interesse público à vista das normas gerais estabelecidas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º - O fluxo dos trabalhos do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) se desenvolverá na seguinte sequência:
I – O setor de protocolo recebe e distribui os pedidos de informação dos cidadãos aos setores competentes;
II – Os setores competentes deverão processar e disponibilizar a informação a Diretoria de Negócios Jurídicos;
III – A informação disponibilizada pelos setores será analisada pela Diretoria de Negócios Jurídicos que se encarregará pela resposta ao cidadão;
IV – O fluxo deverá seguir conforme anexo I.
Art. 3º - A comunicação com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) poderá ser feita:
I - Através do endereço eletrônico www.saomanuel.sp.gov.br/portal/e-SIC;
Continua...
Continuação Decreto Municipal nº 3326/2016 – fls.02.
II – Pessoalmente, devendo comparecer ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Manuel, que fica instalado na Rua Dr. Julio de Faria, nº 518, telefone (14) 3812.44.00 - CEP 18.650-000 - São Manuel (SP).
Art. 4º As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de informação ao cidadão - SIC, no prazo de até 15 dias.
§ 1º - O prazo referido no “caput” poderá ser prorrogado por mais cinco dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.
Art. 5º - A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, cujos valores serão fixados em ato emanado pelo departamento de expediente geral/protocolo.
Art. 6º - Cabe ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC):
- Disponibilizar informações em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 28 de novembro de 2011, por meio eletrônico;
- Disponibilizar atendimento presencial ao público;
- Receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso ás informações;
- Orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico http://www.saomanuel.sp.gov.br;
- Zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de resposta;
- Elaborar relatório mensal dos atendimentos.
Art. 7º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
Continua...
Continuação Decreto Municipal nº 3326/2016 – fls.03.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 01 de julho de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ___/___/_____.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente