PORTARIA Nº 56 DE 8 DE MARÇO DE 2021
Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Patrícia Regiane Rossanesi de Moraes, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.673.657-0; Adjair de Campos, portador da Cédula de Identidade RG nº 57.711.331; José Otavio Cella Junior, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.110.874-5 e Silvio Claudinei Tonon, portador da Cédula de Identidade RG nº 17.079.413, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 5470/2020, Pregão Eletrônico 10/2021 que este Poder Público firmou com KELY DAIANA DE OLIVEIRA GOMES ME.
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, o Setor de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório aos servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – Os servidores designados deverão verificar o contrato em questão desde seu início, em 22 de fevereiro de 2021. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar ao Setor de Contratos sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria.
Art. 3º - Os servidores ora designados deverão formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.
São Manuel, 8 de março de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 8 de março de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente