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LEI ORDINÁRIA Nº 1978, 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Convênios
Em vigor
Obs: instalação de Delegacia de Defesa da Mulher e do Distrito Policial, este, na Cohab de São Manuel.

LEI Nº 1.978 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.993

"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL  MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                       ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para instalação de Delegacia de Defesa da Mulher e do Distrito Policial, este, na Cohab de São Manuel.

                       ARTIGO 2º - Para execução do Convênio em referência, poderá a municipalidade fornecer para a Delegacia da Mulher e para o Distrito Policial, Espaços Físicos, Servidores Municipais,  Linha Telefônica bem como, móveis para o funcionamento e prestação dos serviços respectivos.

                       ARTIGO 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

                       São Manuel, 23 de novembro de 1.993.

 

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI

                                       PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na data supra.

 

                       VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA

                                      SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO   

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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