Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3677, 09 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 3677 DE 9 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal pelo Sindicato Rural de São Manuel.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber:

Considerando que o que consta no procedimento administrativo nº 992/2019;

Considerando, o contrato firmado entre o Sindicato Rural de São Manuel e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;

Considerando, que o contrato tem cunho social e de aprendizagem voltada para os jovens; e,

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município de São Manuel.

DECRETA:

 

Art. 1º Fica permitido ao Sindicato Rural de São Manuel, entidade sindical patronal dos empregadores rurais, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.333.820/0001-27 e inscrição municipal sob nº 1.8894-2, estabelecida na cidade de São Manuel/SP, na Rua XV de novembro, 399, Centro, CEP 18.650-000, pelo prazo de 12 meses a contar da publicação deste decreto, dos imóveis localizados na cidade de São Manuel/SP na Avenida irmão Aldo Marini, sendo o primeiro lote uma área designada por REMANESCENTE 01, com 4.053,91 m², matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel sob nº 18.406, Livro 2 e o segundo lote uma área designada por ÁREA 04, com 3.287,88 m², matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel sob nº 18.405, Livro 2.

Parágrafo único. A permissão poderá ser prorrogada por igual período, desde que para a mesma finalidade e ainda, atendido o interesse público.

Art. 2º Durante o período de utilização do bem público ora cedido fica vedado à permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso ora concedido, bem como desvirtuar seu uso que é vinculado ao Projeto “Jovem Agricultor do Futuro”.

Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer obrigação acima estipulada implicará na revogação imediata da permissão de uso concedida.

Art. 3º Esta permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo, por interesse público ou ainda no caso a Permissionária descumpra suas obrigações ou venha a utilizar o imóvel para finalidade diversa daquela prevista, ficando garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.

Art. 4º Ao final do prazo de permissão de uso a Permissionária se obriga a desocupar o imóvel, independente de notificação prévia, sem ter direito a qualquer indenização em dinheiro ou mesmo reclamar a retenção das benfeitorias realizadas no local, mesmo que úteis e necessárias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 9 de março de 2020.

 

 

 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado na Seção de Expediente em 9 de março de 2020.

 

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4152, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso de bem público aos Senhores João Paulo Gea e Valter Luis Meschiato Junior. 26/02/2024
DECRETO Nº 4096, 04 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à Viação Piracicabana S.A e dá outras providências. 04/09/2023
DECRETO Nº 3997, 20 DE JULHO DE 2022 Revoga o Decreto nº 3888, de 4 de agosto de 2021, que ‘dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA.’, e dá outras providências. 20/07/2022
DECRETO Nº 3720, 09 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à fundação João Paulo II, para instalação do canal digital ‘TV Canção Nova’, e dá outras providências. 09/06/2020
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3677, 09 DE MARÇO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 3677, 09 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.