DECRETO Nº 3963, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Convoca a I Conferência Municipal de Educação de São Manuel - 2022, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX e artigo 103, I “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024;
CONSIDERANDO o art. 6º, § 1º, da Lei Federal nº 13.005/2014, o Fórum Nacional de Educação – FNE tem como atribuição a coordenação e a organização da Conferência Nacional de Educação – CONAE e as Conferências Municipais de Educação;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Regimento Interno da IV Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022:
I - a IV CONAE-2022 terá como tema:
“INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira”, e por objetivos avaliar a implementação do PNE; avaliar a implementação dos planos municipais de educação, os avanços e desafios para as políticas públicas educacionais; e conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2014; e
II - será precedida pelas Conferências Municipais de Educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a
I Conferência Municipal de Educação de São Manuel, no Estado de São Paulo, sob a coordenação da Diretoria Municipal da Educação, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, no formato presencial, tendo como tema a
“Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da Educação Brasileira”.
Parágrafo único. A I Conferência Municipal de Educação de São Manuel terá como objeto de discussões o Documento Referência da IV CONAE – Conferência Nacional de Educação - 2022.
Art. 2º A I Conferência Municipal de Educação de São Manuel acontecerá entre os
dias 14 e 29 de abril de 2022, da seguinte forma:
I -
Dia 14 de abril de 2022: Abertura Oficial da I Conferência Municipal de Educação de São Manuel - SP;
II -
Dia 25 de abril de 2022: Plenárias dos Eixos 1., 2. e 3. do Documento Referência da IV CONAE 2022, e
III -
Dia 29 de abril de 2022: Plenária Final.
Art. 3º São objetivos da I Conferência Municipal de Educação de São Manuel:
I - avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação - PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;
II - avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 3857/2015, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais; e
III - conclamar a sociedade para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.
Art. 4º A I Conferência Municipal de Educação de São Manuel, além do tema central de que trata o art. 1º, será precedida dos seguintes eixos temáticos e subeixos, assim organizados:
I -
Eixo 1. O PNE 2024-2034: avaliação das diretrizes e metas, a partir dos subeixos:
- Evolução das políticas educacionais de 2018 a 2022: avaliação da evolução das políticas públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE, no ano de 2018, até 2022;
O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas;
O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;
O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade;
O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar;
O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social;
O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia; e
O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.
II -
Eixo 2. Uma escola para o futuro: tecnologia e conectividade a serviço da Educação, a partir dos subeixos:
- O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância, e
O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais.
III -
Eixo 3. Criação do Sistema Nacional de Educação - SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção, a partir dos subeixos:
- O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação - SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação;
O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação; e
c) O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.
Art. 5º As diretrizes gerais e organizativas para a realização da I Conferência Municipal de Educação de São Manuel serão observadas conforme os documentos norteadores da IV CONAE 2022, disponibilizados pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – Unidade de São Paulo - UNCME/SP, em seu ambiente virtual.
Art. 6º Para a organização e a realização dos trabalhos da I Conferência Municipal de Educação de São Manuel fica instituída a Comissão Organizadora, cujas atribuições serão disciplinadas no Regimento Interno da Conferência.
Art. 7º A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Educação de São Manuel terá como atribuições:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar o regulamento geral da Conferência e o seu Regimento em consonância com documentos da IV CONAE;
III - elaborar a programação e a metodologia para operacionalização da Conferência;
IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na Conferência Municipal;
V - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conferência;
VI - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 11 de abril de 2022.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL