DECRETO Nº 3958, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Fixa o valor global destinado ao rateio de que trata a Lei nº 4442, de 8 de dezembro de 2021, que ‘autoriza o Poder Executivo a proceder ao rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do exercício de 2021, aos profissionais da educação básica do Município de São Manuel’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX e artigo 103, I “a”, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O valor global destinado ao rateio de recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de que trata o artigo 1º, § 2º da Lei nº 4442, de 8 de dezembro de 2021, que
“autoriza o Poder Executivo a proceder ao rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do exercício de 2021, aos profissionais da educação básica do Município de São Manuel”, é de
R$ 653.346,33 (seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos).
Parágrafo único. O rateio de valores de que trata o
caput deste artigo deverá ser executado no 1º quadrimestre do atual exercício financeiro, bem como obedecer às condições, termos e limites impostos pela Lei nº 4442, de 8 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de março de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
NOTA OFICIAL
A
Prefeitura Municipal de São Manuel, em atendimento aos princípios da transparência e da publicidade dos atos públicos, torna público que nos próximos dias procederá ao repasse, na forma de rateio aos profissionais da educação básica do Município e nos termos e condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 4442/2021, do valor global de
R$ 653.346,33 (seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), relativo aos recursos financeiros provenientes do
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação no exercício de 2021, conforme autorização contida nos arts. 25, § 3º e 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.
São Manuel, 28 de março de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal