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PORTARIA Nº 134, 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 134 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
Dispõe sobre a abertura e nomeação das comissões de fiscalização e de organização do processo seletivo nº 001/2022 para provimento de cargos públicos de caráter temporário do quadro de pessoal e dá outras providências.
 
ricardo salaro neto, Prefeito Municipal de São Manuel Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, determinando que a investidura em cargo ou emprego público seja precedida de aprovação em Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a abertura do PRocesso Seletivo nº 001/2022 para provimento de cargos públicos de caráter efetivo, com execução técnico-administrativa da GL Consultoria em Desenvolvimento Social e Ação Educativa s/s ltda, na forma que segue:
 
funções Públicas Vagas Carga Horária semanal REMUNERAÇÃO H/A Requisitos
Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) * ** 16,02 - Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial; ou
- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial; ou
- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em disciplinas específicas do currículo da Educação Básica com Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial; ou
 - Ensino Superior - Curso Normal Superior de Formação de Professores com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial.
Professor de Educação Básica I * ** 14,04 - Ensino Médio - Curso Normal com Habilitação para o Magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I; ou
- Ensino Superior - Curso Normal Superior com Habilitação para o Magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I; ou - Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação para o Magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I. ***
Professor de Educação Básica II – Educação Física * ** 16,02 - Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área específica de atuação (Educação Física) e registro no conselho da classe.
Professor de Educação Básica II – Inglês * ** 16,02 - Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área específica de atuação (Letras com habilitação em inglês).
Professor Especialista em Psicopedagogia * ** 16,02 - Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia; ou
- Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em disciplinas específicas do currículo da Educação Básica com Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia; ou
- Ensino Superior - Curso Normal Superior de Formação de Professores com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia.
 
Legenda: (*) CR = Cadastro Reserva. (**) De acordo com as jornadas constantes na Lei Complementar 010/2015, não ultrapassando o limite de 48 h/a semanais. (***) Para os graduados anterior a 2006, que não possuam habilitação para o Magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I, o Diploma deverá estar apostilado. Formados em Licenciatura Plena em Pedagogia, após 2006, não necessita da habilitação par o Magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I.
 
Art. 2º - Fica nomeada a Comissão fiscalizadora dO PROCESSO SELETIVO encarregada de acompanhar e fiscalizar o Processo Seletivo autorizado na presente portaria, composta pelos seguintes membros:

Presidente: ADRIANA CRISTINA LÁZARO – rg 25.847.111-6
1º Membro: ILZE MARIA NASCIMENTO DE ARAÚJO – rg 24.614.530-4
2º Membro: CASSANDRA MARIA CONTINI – rg 19.452.535-4
 
Parágrafo único- Após a publicação do deferimento das inscrições do Processo Seletivo, os membros da comissão fiscalizadora ficarão incumbidos de verificar a lista de inscritos e, caso algum candidato inscrito no Processo Seletivo possua parentesco de até 3º grau com algum deles, deverá comunicar ao Prefeito Municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis e o membro ser substituído por outro servidor público efetivo que não se enquadre em tal circunstância.
 
Art. 3º - Fica nomeada a Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO encarregada de coordenar e operacionalizar o Processo Seletivo autorizado no presente Decreto, composta pelos seguintes membros representantes da empresa responsável pela execução técnico-administrativa:

Presidente: Sônia MAria Cardia Gomes Lima – RG 11.741.320 SSP/SP
1º Membro: JOÃO JOSUÉ LOPES – RG 30.690.188-2 SSP/SP
2º Membro: Paulo Gabriel Siqueira Gomes Lima – RG 52.483.700-4 SSP/SP
 
Parágrafo único - Não poderão participar do Processo Seletivo colaboradores da empresa GL Consultoria em Desenvolvimento Social e Ação Educativa s/s ltda e pessoas com parentesco de até 3º (terceiro) grau dos mesmos.
 
Art. 4º - A Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo terão a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das determinações previstas no Edital Normativo do Processo Seletivo nº 001/2022, estabelecidas em Edital.
 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
  
São Manuel 11 de novembro de 2022.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 11 de novembro de 2022.
  
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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