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PORTARIA Nº 129, 26 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 129 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 
Dispõe sobre a Convocação da VII Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Outras Providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo chamar a todos(as) para refletir sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes, respeitada a diversidade, e para propor ações para reparação e garantia de políticas públicas de proteção integral, buscando avaliar a situação atual das políticas públicas preventivas e efetivamente voltadas para proteção da criança e do adolescente, e propor novas diretrizes visando o aperfeiçoamento das existentes e a inclusão de novas políticas públicas no âmbito do município de São Manuel/SP.  
 
Parágrafo único: a Presente Conferência deverá ser executada em conjunto pela Diretoria de Promoção Social e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
 
Art. 2º. A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á no CCI - Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua XV de Novembro, 591 – Centro, São Manuel/SP, no dia 18 de novembro de 2022 das 13h00 às 17h00, com o objetivo de promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/do Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar sobre o tema “Os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.”
 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 26 de outubro de 2022.

 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 26 de outubro de 2022.
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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